O que é fisioterapia forense?
É a aplicação do conhecimento fisioterapêutico à análise de funcionalidade, movimento, incapacidade e repercussões físico-funcionais em questões com finalidade judicial, extrajudicial ou administrativa.
Qual é a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito judicial é nomeado pelo juízo para responder ao objeto técnico da perícia com independência. O assistente técnico é indicado por uma das partes para acompanhar os aspectos técnico-fisioterapêuticos, formular quesitos e analisar o laudo dentro do seu campo profissional.
O que é uma análise de viabilidade técnico-fisioterapêutica?
É uma análise preliminar da coerência, suficiência e pertinência dos elementos funcionais disponíveis. Ela não determina a viabilidade jurídica da ação, atribuição que permanece com o advogado.
É possível preparar a pessoa para a perícia?
Sim, de forma ética: explicando o procedimento, organizando documentos e orientando uma comunicação clara e verdadeira. Não há treinamento para simular sintomas, exagerar limitações ou direcionar respostas.
Quais documentos costumam ser analisados?
Conforme o caso: prontuários, relatórios, atestados, exames, prescrições, registros de reabilitação, documentos ocupacionais, descrição de atividades, decisões administrativas, peças processuais e laudos já produzidos.
O serviço garante um resultado favorável?
Não. A atuação é técnica e independente. As conclusões dependem dos fatos, documentos, avaliações e limites metodológicos de cada caso, sem promessa de resultado jurídico ou administrativo.